A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (21/6), o Projeto de Lei 6.027/2022, que estabelece que os prazos de processos administrativos serão contados em dias úteis e suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A proposta, inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil e apresentada pelo Executivo, segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
Continuarão a ser contados em dias contínuos os prazos para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias, recolhimento de multas e cumprimento de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração.
Um dos objetivos do projeto é permitir que o recesso da Justiça do fim do ano, criado para que os advogados tenham algum período de férias, não seja interrompido. O projeto é apoiado pela OAB-RJ.
A norma entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial. O Executivo poderá prorrogar o prazo, apenas uma única vez, e por mais 90 dias. A Secretaria de Estado de Fazenda terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os sistemas à norma.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/06/2022