A Comissão de Inteligência do TRT-MG editou a Nota Técnica n. 2/2022 com o objetivo de elucidar questões relativas ao momento adequado para o encerramento da suspensão de processos, no âmbito do Tribunal, em razão de determinação de sobrestamento nacional exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em temas de repercussão geral e ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF).
Análise dos precedentes do STF apontou que a questão se encontra pacificada no sentido de que as decisões prolatadas em temas de repercussão geral e em ações de controle concentrado tornam-se vinculantes a partir da publicação da ata de julgamento da sessão plenária da Suprema Corte.
Exemplo recente de suspensão que provocou impacto em centenas de processos nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT-MG é o ARE 1.121.633/GO (Tema 1046), sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A suspensão, que vigorou pelo período de 28/6/2019 a 13/6/2022, considera-se encerrada na data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 14/6/2022.
Confira também a lista completa de suspensões encerradas no TRT-MG.
Fonte: TRT 3ª Região – 26/07/2022