Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

Leia em 2min 10s

Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau.

 

O PL estabelece que, “para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

 

Para cada hora de trabalho contínuo, “serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.

 

Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador explica que o projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo.

 

 “A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a zero grau, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC (quinze grausCelsius), 12ºC (doze graus) e 10ºC (dez graus). Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que labora em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC (zero grau)”, explica Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

 

O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.

 

“Submetê-los a uma hora e quarenta minutos de labor contínuo nos parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, propomos a redução do período em exame para uma hora, interregno após o qual o obreiro fará jus a intervalo intrajornada de vinte minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que laboram em câmaras de congelamento”, conclui Rogério Carvalho.

 

Proposições legislativas

 

PL 1903/2022

 

Fonte: Agência Senado – 25/07/2022


Veja também

Juiz considera apps de delivery insumo para pizzaria e dá crédito de PIS e Cofins

Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobran&cc...

Veja mais
Condenação por vazamento de dados sobre gravidez evidencia impacto da LGPD

  A condenação de um laboratório pelo uso de dados sensíveis para oferecer s...

Veja mais
STJ suspende decisão que poderia comprometer metade da arrecadação de ICMS de Mato Grosso do Sul

  O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da pre...

Veja mais
Gasolina e GLP: Confaz divulga base de cálculo do ICMS

  ATO COTEPE/ICMS N° 61, DE 22 DE JULHO DE 2022   Divulga a base de cálculo do ICMS para as oper...

Veja mais
Semana Nacional da Execução Trabalhista será de 19 a 23 de setembro

Partes em processos trabalhistas podem participar por meio de inscrição no TRT da sua região. &nbs...

Veja mais
Rio Grande do Sul será primeiro estado a emitir nova identidade

Emissão do documento começa na terça-feira   As primeiras carteiras de Identidade Nacional (...

Veja mais
Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida na próxima semana

    Novo documento terá o CPF como número de identificação.   Começ...

Veja mais
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

Valores reajustados passam a vigorar no dia 1º de agosto de 2022   O Tribunal Superior do Trabalho (TST) div...

Veja mais
Proposta susta mudança nas regras de atendimento aos consumidores

  Para autora, decreto do Executivo retira benefícios dos consumidores e favorece empresas infratoras &nbs...

Veja mais