Para autores da proposta, a comparação com os preços atuais serve não ao consumidor, mas à propaganda do presidente da República, ofendendo a Lei Eleitoral
O Projeto de Decreto Legislativo 301/22 susta o decreto do governo (decreto 11.121/22) que obriga os postos a divulgar aos consumidores os preços dos combustíveis praticados em 22 de junho de 2022, para fins de comparação com os preços atuais.
Os valores atuais dos combustíveis foram parcialmente reduzidos após as medidas legislativas que alteraram a sistemática de incidência tributária sobre o preço dos produtos.
Para os deputados do PT Reginaldo Lopes (MG) e Rogério Correia (MG), autores da proposta, “a determinação serve não ao consumidor, mas a interesses do presidente da República, tão somente de caráter de propaganda, em ofensa à Lei Eleitoral”.
Segundo os parlamentares, comparar pontualmente os preços dos combustíveis a partir de uma data específica "não tem o condão de oferecer transparência, proteção da vida, segurança, educação, prevenção e nenhum outro direito previsto no Código de Defesa do Consumidor”.
Lopes e Correia afirmam ainda que, "de maneira subliminar, mas com efeitos diretos e ostensivos, o presidente da República determina que todos os milhares de postos de combustíveis do País deverão fazer propaganda eleitoral para sua campanha de reeleição, afixando de forma visível e legível, o preço então vigente (mais caro) e o preço atual (reduzido)".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 04/08/2022