Os processos administrativos tributários na Secretaria da Fazenda do Acre passarão a ser contados em dias úteis. A alteração foi estipulada por meio de uma lei complementar estadual, sancionada no final de julho.
"Na contagem de prazo, em dias, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se, na contagem, o dia de início e incluindo-se o do vencimento", dispõe a norma, que entra em vigor 90 dias após sua publicação.
A contagem em dias úteis é uma pauta defendida pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Geralmente, os processos administrativos consideram dias corridos.
Para a OAB, tal prática gera prejuízo ao contribuinte e a seu representante legal. Com os prazos em trâmite durante finais de semana, feriados e recessos forenses, os advogados não têm descanso e precisam trabalhar também em dias não úteis.
Alguns estados além do Acre vêm revertendo essa situação, a exemplo de Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/08/2022