A Portaria CARF/ME nº 6896/2022, de 04 de agosto de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 08 a 12 de agosto das seguintes turmas:
2ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara.
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento do seguinte processo:
13502.722049/2019-26
Pautados para às 08h30min do dia 08 de agosto de 2022, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 05/08/2022