A Portaria CARF/ME nº 7259/2022, de 11 de agosto de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 15 a 19 de agosto das seguintes turmas:
1ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara.
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª, 2º e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento dos seguintes processos:
- 16682.720429/2018-62
Pautado para às 14h do dia 15 de agosto de 2022, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção.
- 11516.721991/2014-88
Pautado para às 09h do dia 16 de agosto de 2022, na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção.
- 10880.919581/2014-54; 16306.000252/2010-14; 16692.720059/2013-30; 16692.720061/2013-17; 16692.721050/2014-27
Pautados para às 09h do dia 15 de agosto de 2022, na 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção.
A suspensão também não abrange o julgamento do processo 11080.741707/2019-61 (PAF: 16327.001747/2010-12), pautado para às 14h do dia 15 de agosto de 2022, na 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 12/08/2022