ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Imprensa Nacional – 19/08/2022
Acesse aqui a íntegra do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 62, de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 19/08/2022, edição: 158, seção: 1 e página: 2.