Facebook deve indenizar usuário vítima de invasão de hackers, decide TJ-SP

Leia em 1min 30s

 

A invasão de hackers não isenta o Facebook de responsabilidade pela reparação dos danos sofridos pelo usuário, pois incide no caso o chamado risco da atividade.

 

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar um usuário que teve duas contas do Instagram invadidas por hackers, além de determinar o restabelecimento dos perfis sob pena de multa diária. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

 

Segundo o relator, desembargador Schmitt Corrêa, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. "É justamente o caso dos autos, pois o autor foi vítima de ação de terceiros, tendo suas duas contas no aplicativo Instagram hackeadas".

 

O magistrado também considerou que a alegação do Facebook de que houve fato de terceiro não o isenta de responsabilidade pela reparação dos danos, "eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade".

 

"Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro", acrescentou Corrêa.

 

Além disso, o relator destacou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social era utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais. Os perfis tinham mais de 48 mil seguidores, o que extrapola o mero aborrecimento, na visão do desembargador. A decisão foi por unanimidade.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

1024894-07.2020.8.26.0007

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/08/2022

 


Veja também

Pesquisa Pronta destaca honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária

  A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justi&cce...

Veja mais
STF terá ponto facultativo na véspera do feriado de Sete de Setembro

A medida foi considerada necessária por motivo de segurança, em razão das manifestaçõ...

Veja mais
STF implanta mudanças para aprimorar portal na internet

  Entre as atualizações, que entram no ar neste sábado (27), destacam-se melhorias tecnol&oac...

Veja mais
Descontos na compra de mercadorias não entram no cálculo de PIS/Cofins

  Os descontos e as bonificações em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receita...

Veja mais
Presidente do TRT-4 destaca importância da negociação coletiva em evento do setor de supermercados

  O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de A...

Veja mais
Auxiliar não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia, de ...

Veja mais
Execução de bens de empresa em recuperação é competência da Justiça comum

  Se os bens que serão executados pelo juízo do Trabalho fazem parte do patrimônio da massa fa...

Veja mais
Proposta fixa prazo mínimo de vencimento de custas processuais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pa...

Veja mais
Ministra Maria Thereza toma posse defendendo imparcialidade dos juízes e diálogo com outros poderes

"Deve-se cumprir e fazer cumprir a lei, observando o espaço que a Constituição reserva ao Judici&aa...

Veja mais