Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu que se recusou a mudar de setor

Leia em 2min 40s

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos lácteos que se recusou trocar de setor. Segundo a empresa, a seção destinada à produção do queijo cottage, na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador se negou a mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.

 

Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, que chegou a ser determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu. Mas a empresa interpôs recurso, que foi julgado pelos magistrados da Segunda Turma do TRT-MG. Em decisão unânime, os magistrados deram provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa aplicada.

 

A empregadora alegou que foi devidamente observada a gradação da penalidade e, diante do histórico de insubordinação, não teve outra solução a não ser a rescisão do contrato por justa causa. Ela anexou aos autos as diversas advertências e suspensões aplicadas, todas pelo mesmo motivo. A última suspensão deixou expressamente consignada a possibilidade de punição mais severa prevista em lei em caso de reincidência, o que se concretizou.

 

Testemunhas afirmaram que o setor do profissional foi extinto, sendo certo que outros empregados também foram transferidos para outros departamentos. Testemunha também informou que a empresa ofereceu treinamento para os empregados que seriam transferidos, sendo ressaltada, ainda, a ausência de exigências específicas para a prestação de serviços no novo setor.

 

Segundo o depoimento, não há necessidade de conhecimento específico para a seção de queijo ralado, existem anotações mecânicas e fáceis de serem feitas nessa unidade e a nova função seria de auxiliar de produção. Outra testemunha relatou que o ex-empregado possuía as habilidades necessárias para trabalhar no setor realocado.

 

No entender da desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou confirmado que as tarefas destinadas ao profissional, no novo setor, eram compatíveis com a capacidade dele. “Além disso, ficou demonstrado que a empregadora ofereceu o suporte necessário para todos os empregados que seriam alterados de departamento em razão da extinção do setor cottage”.

 

Na visão da julgadora, a recusa do ex-empregado em trabalhar no setor determinado não se justificou e não merece ser chancelada. “O histórico disciplinar revela a proporcionalidade e a gradação na penalização do empregado, que antes de ser dispensado por justa causa, foi advertido e suspenso mais de uma vez”.

 

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado. “No caso, a empregadora exerceu tão somente o direito de dispensar motivadamente”. Dessa forma, a magistrada deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada e julgar improcedentes os pedidos iniciais, absolvendo a empresa da condenação, inclusive no tocante à nova anotação da carteira de trabalho e o fornecimento de TRCT e guias CD/SD. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

 

Fonte: TRT 3ª Região – 14/09/2022


Veja também

Instrução Normativa altera anexo de registro de bebidas

  Houve alteração de código na tabela constante no anexo I da IN que trata de registro especi...

Veja mais
STF invalida alíquota maior de ICMS em mais três estados

As decisões dizem respeito à Paraíba, ao Ceará e ao Rio Grande do Sul.   O Supremo Tr...

Veja mais
Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação, define Terceira Turma

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição s&oacut...

Veja mais
TST promove evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promovem, no dia 23/9, das 9h &agrav...

Veja mais
Anvisa proíbe o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais pode ter sido distribuído para indústr...

Veja mais
Justiça do Trabalho promove Semana da Execução para incentivar pagamento de dívidas trabalhistas

  A Justiça do Trabalho promove, de 19 a 23 de setembro em todo o país, a 12ª Se...

Veja mais
Condenado por litigância de má-fé pode ter poupança penhorada, diz TJ-SP

  Se a conduta processual da parte deve sempre se pautar com base na verdade, a impenhorabilidade não ...

Veja mais
Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato

A modalidade de contratação temporária não garante o direito à estabilidade provis&oa...

Veja mais
Ministra Rosa Weber chega à Presidência do STF aos 46 anos de magistratura

Nova presidente do STF esteve à frente de ações com impacto sobre diversas áreas do direito ...

Veja mais