Houve alteração de código na tabela constante no anexo I da IN que trata de registro especial para produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
O anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que trata de registro especial de bebidas alcoólicas, foi substituído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.100, de 2 de setembro de 2022.
A obrigatoriedade da aplicação do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 nos produtos denominados de “cooler de origem vínica”, classificados no código NCM 2206.00.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), constitui uma exigência discrepante em relação a outros similares, destinados à mesma faixa de mercado.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 13.241, de 2015, na apuração do IPI sobre bebidas, o controle individualizado por embalagem produzida perdeu relevância fiscal.
Considera-se elevado o custo para o Tesouro Nacional da aplicação do selo de controle a esta categoria de produtos, em comparação com os valores de IPI apurados.
Por essas razões, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, para excluir o “cooler de origem vínica”, NCM 2206.00.90, da tabela constante de seu Anexo I, que lista os produtos sujeitos ao selo de controle.
Fonte: Receita Federal – 14/09/2022