Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres

Leia em 2min 20s

 

MP do Programa Emprega + Mulher foi aprovado pelo Congresso

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto. 

 

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

 

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

 

"A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade". 

 

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Fonte: Agência Brasil – 21/09/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 22/09/2022, edição: 181, seção: 1 e página: 10.

 

 


Veja também

Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais foi utilizado por empresa fabricante de massas. &nb...

Veja mais
LEI Nº 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliber...

Veja mais
TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

Pleno aprovou alteração no Regimento Interno para atender recente atualização do Estatuto da...

Veja mais
Juiz afasta incidência de PIS e Cofins sobre Selic em reembolso de tributo

A 2ª Vara Federal de Jundiaí suspendeu, em liminar, a incidência de PIS e Cofins sobre os valores de a...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe fica indisponível neste fim de semana

O PJe 1º e 2º graus ficará indisponível, nestes sábado e domingo (24 e 25/9), para que se...

Veja mais
Manutenção programada na funcionalidade eSocial Downloads

  Durante o período de manutenção, das 15h00 do dia 23/09/22 às 23h59 do dia 25/09/22,...

Veja mais
Anvisa publica alerta sobre o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais pode ter sido distribuído para indústr...

Veja mais
STF vai discutir participação de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o mérito da controvérsia será s...

Veja mais
Plano de saúde deve ser mantido durante o período de aviso prévio, decide a 10ª Turma do TRT/RJ

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou  provimento ao recur...

Veja mais