Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais, tais como:
- Recurso Voluntário;
- Recurso Especial;
- Embargos de Declaração e
- Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
Encontre AQUI os canais de atendimento da Receita Federal ou copie e cole o endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fonte: CARF – 23/09/2022