O TRT da 2ª Região, por meio da Portaria GP n° 33/2022, definiu o calendário anual de feriados nos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho da 2ª Região para o ano de 2023.
Nessas datas, ficarão suspensos o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais nas unidades em que haverá feriados programados. Caso haja modificação nas datas, será feita nova publicação com antecedência.
Confira os detalhes na íntegra da Portaria GP n° 33/2022 e acompanhe no portal em Serviços / Agenda / Feriados e Suspensões de Expediente o calendário que contempla todos os órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Fonte: TRT 2ª Região – 11/10/2022