Foi disponibilizada no DEJT dessa segunda-feira (10/10) Resolução Administrativa de cancelamento (RA n. 124/2022) das Súmulas nº 25 e nº 28 do TRT-MG. Observado o disposto no art. 191 do Regimento Interno do Tribunal, ela ainda será disponibilizada por mais duas vezes consecutivas. Os verbetes cancelados poderão ser consultados na página de Súmulas e na Biblioteca Digital.
Em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (6/10), o Tribunal Pleno do TRT-MG aprovou, por maioria absoluta de votos, a Proposição n. TRT/CUJ 1/2022 da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e cancelou as súmulas, que tinham os seguintes teores:
SÚMULA N. 25
"Contribuição previdenciária - Inclusão no programa de recuperação fiscal - Refis - Extinção da execução.
A comprovada inclusão do débito previdenciário exequendo no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei n. 9.964/00, extingue a sua execução na Justiça do Trabalho." (RA 110/2005, DJMG 21/09/2005, 22/09/2005 e 23/09/2005)
SUMÚLA N. 28
"Parcelamento do débito fiscal / previdenciário. Leis n. 10.522/02, 10.684/03 e MP n. 303/06. Extinção da execução.
A comprovada inclusão do débito executado em parcelamento instituído pelas Leis n. 10.522/02, 10.684/03 e Medida Provisória n. 303/06 enseja a extinção de sua execução na Justiça do Trabalho." (Oriunda do julgamento do IUJ 01759-2008-000-03-00-9. RA 91/2009, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 12/08/2009, 13/08/2009 e 14/08/2009)
Fonte: TRT 3ª Região – 11/10/2022