Ex-sócia não pode ser responsabilizada por obrigação posterior a sua saída da empresa

Leia em 1min 40s

 

A 7ª Turma Cível do TJDFT acatou o recurso de uma das requeridas e negou o pedido dos autores para que fosse responsabilizada com os demais sócios da empresa pela não prestação de serviços de buffet previamente contratado.

 

As autoras narraram que a mãe contratou o serviço de buffet da empresa requerida para o casamento da filha, no total de R$ 16.400, sendo paga uma entrada e mais dois cheques para datas futuras. Contudo, antes das datas pactuadas para o desconto dos demais cheques, por meio de reportagem em jornais de grande circulação, foram surpreendidas pela notícia de que o espaço do buffet foi interditado pela vigilância sanitária e, em seguida, receberam e-mail da empresa informando que o serviço não seria prestado. Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo que a empresa e seus sócios fossem condenados a indenizar os danos morais e materiais sofridos.

 

O Juiz titular da 15ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença condenando a empresa e todos os sócios a devolverem a entrada de R$ 6.400, pagarem multa contratual no valor de R$ 1.600, além de terem que pagar indenização no valor de R$ 5 mil para a mãe e R$ 8 mil para a filha.

 

Contra a sentença, uma das requeridas recorreu. Argumentou que não pode ser responsável pela reparação dos danos pois, havia se retirado da sociedade antes da ocorrência do problema com o serviço das autoras. O colegiado explicou que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “a responsabilidade solidária do cedente restringe-se àquelas obrigações assumidas durante o período em que este ainda figurava no contrato social”. Concluiu que, como restou comprovado que contrato foi assinado após a saída da requerida da sociedade, “a responsabilidade é da pessoa jurídica e dos sócios sucessores e não da sócia que se retirou”. Assim, julgou improcedentes os pedidos quanto à referida sócia.

 

A decisão foi unânime.

 

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0714242-21.2018.8.07.0001

 

Fonte: TJDFT – 08/11/2022

 

 


Veja também

Dia dos Supermercados: uma data importante para celebrar com os consumidores

Iniciativa da ABRAS, este novo dia será integrado ao calendário promocional brasileiro e já conta c...

Veja mais
Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

  Proposta será enviada ao Senado   A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8...

Veja mais
CCJ aprova política de apoio a emprego de pessoas com deficiência

  Projeto cria figura de profissional habilitado a atuar na inserção de pessoas com deficiênci...

Veja mais
TJ-SP anula desconsideração de personalidade jurídica de massa falida

Cabe ao juízo da recuperação decidir acerca de incidente de desconsideração da person...

Veja mais
Senacon orienta consumidores sobre compras durante a Black Friday

  Neste ano, a última sexta-feira de novembro será em 25/11   O período de ofertas mar...

Veja mais
TJRS – Ato suspende prazos processuais no eproc até o dia 11/11

A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o Corregedor-Geral da Justi&...

Veja mais
Consumo nos Lares cresce 2,84% até setembro, aponta indicador da ABRAS

Produtos da cesta básica caem 2,26% em outubro; Dia dos Supermercados, Copa do Mundo e Black Friday devem impulsi...

Veja mais
Lançadas consultas públicas para reciclagem de embalagens de metal, de papel e papelão

  Propostas estabelecem objetivos, diretrizes e metas para impulsionar economia circular no país   O...

Veja mais
Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara

  Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, el...

Veja mais