O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combustível em todo o país.
O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Rio Grande do Sul.
Em setembro, o ministro já havia determinado aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001.
Concessão e alerta
Ao conceder o prazo adicional, o ministro acolheu as ponderações do Conpeg e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que havia apresentado preocupações relacionadas aos contribuintes do setor de petróleo e gás.
Contudo, o relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.
Por fim, o relator abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.164
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/12/2022