Prorrogado prazo para implementação do ICMS monofásico dos combustíveis

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combustível em todo o país.

 

O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Rio Grande do Sul.

 

Em setembro, o ministro já havia determinado aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. 

 

Concessão e alerta

 

Ao conceder o prazo adicional, o ministro acolheu as ponderações do Conpeg e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que havia apresentado preocupações relacionadas aos contribuintes do setor de petróleo e gás.

 

Contudo, o relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.

 

Por fim, o relator abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

ADI 7.164

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/12/2022


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