Facultado o uso de paletó e gravata no TRT/RJ de 21/12/22 a 20/3/23

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Por meio do Ato nº 167/2022 (link para outro sítio), a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) faculta a magistrados, servidores e advogados, no período de 21/12/2022 a 20/3/2023não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar em suas unidades de 1º e 2º graus. Devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada. A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

 

Para as determinações acima, foi considerado o fato de que a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão, geralmente ultrapassa os 40º Celsius - podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius - e de que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

 

O Ato nº 167/2022 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (13/12).

 

Fonte: TRT 1ª Região – 14/12/2022


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