No TRT-MG, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, considerado feriado na Justiça do Trabalho, o atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e pelos artigos 262 a 265 do Regimento Interno.
Entre 7 e 20 de janeiro de 2023, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, nos termos do art. 775-A da CLT.
Nos mencionados períodos, o DEJT será disponibilizado normalmente, de segunda a sexta-feira. Confira a íntegra da informação prestada pela Gestão Nacional do DEJT.
Fonte: TRT 3ª Região – 14/12/2022