RECEITA CRIA CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIUNDA DE AÇÕES TRABALHISTAS

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A Receita Federal do Brasil criou um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. Trata-se do número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do darf. 

 

A iniciativa leva em conta o artigo 43 da Lei 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social. Confira a transcrição do dispositivo abaixo: 

 

Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. 

 

A medida se encontra em vigor desde 6/1, data em que o ato foi publicado no Diário Oficial da União. 

 

Fonte: TRT 2ª Região, 19/01/2023 


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