Presidente aponta impacto financeiro caso sejam aplicados percentuais de norma de dezembro de 2022.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Redução
Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Novo decreto
Em 1º de janeiro, Lula editou o Decreto 11.374/2023, que revoga a norma de dezembro, com aplicação a partir de sua publicação. Na ação, ele defende que não haveria violação do princípio de anterioridade nonagesimal, que prevê prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito, porque a nova norma retomaria os valores previstos no Decreto 8.426/2015, em vigor até a edição do decreto de dezembro.
Perda de receita
O presidente argumenta que a norma de 2022 foi promulgado nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.
Decisões judiciais
Lula também pede a suspensão da eficácia de decisões judiciais que possibilitaram o recolhimento da contribuição ao PIS/Cofins pelas alíquotas determinadas pelo Decreto 11.322/2022, alegando risco real de proliferação da controvérsia.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que trata do mesmo tema.
AF/CR//CF
Processo relacionado: ADC 84
Fonte: STF – 09/02/2023