Apenas a modalidade de transação com capacidade de pagamento foi adiada para iniciar em março
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou edital que divulga propostas de negociações que podem conceder benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais. O processo de adesão é 100% digital, no portal REGULARIZE, até 31 de maio.
São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Cumpre alertar que uma das modalidades, a transação por adesão com capacidade de pagamento, foi adiada para iniciar em 6 de março.
Também, é possível quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
Conheça a seguir as propostas de negociações disponíveis a partir desta segunda feira (13):
Abrange pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Essa modalidade prevê pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em até 55 meses com descontos sobre o valor total.
Negociação disponível ao contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, por exemplo: de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito; ou de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. Para consultar a lista de contribuintes elegíveis a essa negociação, clique aqui
Os benefícios concedidos podem envolver: entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; prazo alongado para pagamento; e descontos sobre os acréscimos legais (valor dos juros, multas e encargo legal).
Disponível ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A adesão deverá ser realizada por meio de requerimento, no REGULARIZE, pela opção Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança, apresentando os documentos que comprovem que não houve a ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.
O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Vale destacar que as inscrições nesta situação não podem ser transacionadas em nenhuma outra modalidade.
Fonte: PGFN – 14/02/2023