Reformada decisão que indeferiu desistência de recurso interposto contra concessão de recuperação judicial

Leia em 2min 30s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reformou acórdão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido de desistência de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que concedeu recuperação judicial e homologou o respectivo plano.

 

Duas locadoras de veículos entraram com agravo de instrumento contra a decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação requisitada por outras duas sociedades empresárias. Entretanto, antes de iniciado o julgamento do recurso, as agravantes peticionaram para pedir que fosse homologada a desistência, informando que não tinham mais interesse na revisão da decisão agravada.

 

O TJSP indeferiu o pedido sob o fundamento de que o recurso abordava questão vital no processo, cuja decisão afetaria toda a coletividade de credores. Segundo a corte, importantes questões de ordem pública e de interesse coletivo estavam pendentes no processo de recuperação e dependiam do julgamento do agravo de instrumento.

 

A desistência do recurso é um ato processual unilateral

 

O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, conforme os artigos 200 e 998 do Código de Processo Civil (CPC), a desistência do recurso é um ato processual unilateral que independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos.

 

O ministro destacou que apenas o recorrente, quando interpõe o recurso, possui a legítima expectativa de obter uma decisão em seu favor; logo, não há que se cogitar a necessidade de concordância da outra parte, que já teve um pronunciamento judicial favorável.

 

De acordo com Sanseverino, os fundamentos de que haveria questões de ordem pública e de interesse coletivo, adotados pelo TJSP para levar adiante a análise do agravo, também não se sustentam, pois o julgamento de ofício de recurso do qual a parte desistiu expressamente e a tempo resulta na criação, sem previsão legal, de uma nova espécie de remessa necessária.

 

"Até mesmo na hipótese em que há notório interesse público envolvido (julgamento de causas repetitivas, em razão da eficácia ultra partes da ratio decidendi), admite a lei processual a possibilidade de desistência do recurso interposto sem anuência da parte contrária (parágrafo único do artigo 998 do CPC)", afirmou o magistrado.

 

TJSP havia homologado, em momento anterior, pedido semelhante de desistência

 

O relator apontou, ainda, que o TJSP havia homologado anteriormente um pedido semelhante de desistência, feito por outra credora das recuperandas.

 

"Não se pode admitir que o próprio Poder Judiciário confira tratamento desigual às partes que atuam no processo (ainda mais quando igualmente credoras), ofendendo os princípios fundamentais da isonomia, do devido processo legal e da imparcialidade, tão caros ao Estado Democrático de Direito", concluiu Sanseverino ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 1.930.837.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1916316

 

Fonte: STJ – 15/02/2023


Veja também

Adequação de produto a normas técnicas não afasta responsabilidade por acidente

  A adequação de um produto às normas técnicas vigentes no país e a sua aprova&...

Veja mais
TST afasta aplicação automática de multa por agravo improcedente

Para a SDI-1, é necessário que o recurso tenha sido interposto de forma abusiva ou protelatória &n...

Veja mais
PROVAS PRESENTES NOS AUTOS DE PROCESSO PREVALECEM SOBRE CONFISSÃO FICTA

A declaração da confissão ficta não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte...

Veja mais
PGFN – Disponível proposta de negociação com benefícios até 31 de maio

  Apenas a modalidade de transação com capacidade de pagamento foi adiada para iniciar em març...

Veja mais
Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaraçã...

Veja mais
Expediente suspenso no TRT/RJ nesta sexta-feira (17/2)

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 16/2023...

Veja mais
Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

  Licença servirá inclusive para o dono resolver procedimentos burocráticos necessário...

Veja mais
ABRAS anuncia a Maratona ABRAS de Revezamento

O VP Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, apresentou hoje para convidados o evento esportivo que homen...

Veja mais
STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Para o Plenário, mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação tributária entr...

Veja mais