Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa

Leia em 2min 10s

Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.

 

Diagnóstico

 

O profissional, que elaborava escalas de trabalho na Gol, foi dispensado em 1/6/2011, com homologação em 28/6/2011. Na ação, ele contou que, em 12/5, foi detectado um nódulo na tireoide e teve de fazer uma punção. O resultado desse procedimento saiu em 16/6, atestando o câncer. 

 

Aviso-prévio

 

O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.

 

Formalização

 

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença. Quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada. Além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito. 

 

Na avaliação do TRT, a condição do empregado no momento da rescisão contratual não interferiu na decisão relativa à dispensa e, por isso, não teria ocorrido discriminação. O fato de a empresa saber das alterações em seus exames clínicos, por si só, não teria o poder de reformular esse entendimento. 

 

Desconhecimento

 

O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave - entre elas o câncer. “O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma”, assinalou. “Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório”.

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: RR-1681-41.2013.5.02.0075 

 

Fonte: TST – 28/02/2023


Veja também

Relator apresenta plano de trabalho para discussão da reforma tributária

  A reforma tributária é prioridade do novo governo e tida como uma das principais pautas do Congres...

Veja mais
Nota Anvisa: reunião técnica com fabricantes de pomadas capilares

A Anvisa continua o trabalho de investigação para identificar a causa dos eventos adversos e para permitir...

Veja mais
Crédito tributário entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL via precatório

Pessoas jurídicas podem deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribui&cced...

Veja mais
DECISÃO: Desbloqueio configura contratação de cartão de crédito sem necessidade de formalização com a instituição financeira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido da Caixa Econômic...

Veja mais
Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial&nb...

Veja mais
ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas

Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar puniçõe...

Veja mais
Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Pedido de manutenção de regras de incorporação da parcela vale também para não...

Veja mais
Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da "coisa julgada"

  Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa jul...

Veja mais
Grupo de trabalho da reforma tributária discute cronograma nesta tarde

  O grupo de trabalho criado para analisar a reforma tributária (PEC 45/19) tem reunião nesta ter&cc...

Veja mais