Receita prorroga datas de vencimento de tributos e suspende o prazo para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba localizados no Estado de São Paulo

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Prazos prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram a região, e a decorrente decretação de calamidade pública.

 

Por causa das chuvas intensas que atingiram os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme o Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, a Receita Federal publica a Portaria nº 300, de 06 de março de 2023, no Diário Oficial da União de hoje (7), com as seguintes medidas:

 

1. Prorrogar, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

 

2. Suspender, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

 

Fonte: Receita Federal – 07/03/2023

 


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