Agência mantém suspensão de novas notificações para regularização das pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos.
Por meio do Despacho 31, de 22 de março de 2023, a Anvisa determinou, como medida de interesse sanitário, a suspensão de novas notificações para regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos. A medida vale durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE 914, de 17 de março de 2023.
A Resolução RE 914/2023, editada pela Anvisa, permitiu a volta de uma lista restrita de pomadas capilares ao mercado e manteve a interdição cautelar para os produtos não incluídos na lista de produtos autorizados. A interdição foi aprovada devido aos relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular.
O despacho publicado nesta quarta-feira (22/4) também manteve a determinação para que as empresas responsáveis pela regularização das pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos que estiverem incluídas na lista de produtos autorizados anexem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um Termo de Responsabilidade. Nesse termo, as empresas devem declarar, após criteriosa avaliação do produto pelo qual se responsabilizam, que o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado. Além disso, devem garantir a sua qualidade e segurança.
A ausência da apresentação do Termo de Responsabilidade no prazo estabelecido pela Agência possibilitará a retirada do produto da lista de produtos autorizados. Ainda por meio do Despacho 31/2023, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu antecipadamente, diante do iminente risco à saúde, retirar o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE 914/2023. A medida também vale para as resoluções de cancelamento de registro editadas a partir de 1º/12/2022, relacionadas às pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos.
A Anvisa continuará o trabalho de investigação e atualizará as medidas sanitárias adotadas sempre que se fizer necessário, a fim de proteger a saúde da população.
Fonte: ANVISA – 23/03/2023