JUSTIÇA NEGA VÍNCULO A TRABALHADOR QUE ATUAVA COMO PESSOA JURÍDICA

Leia em 1min 40s

Decisão proferida na 62ª VT/SP negou vínculo a gerente financeiro que, após o fim do contrato celetista de mais de 25 anos, continuou a prestar serviço como pessoa jurídica a uma empresa de alimentos. Para a juíza do trabalho Brigida Della Rocca Costa esse não é um caso de fraude à legislação trabalhista, mas de rescisão contratual e posterior contratação como PJ por iniciativa do próprio trabalhador.

 

Em depoimento à Justiça, o profissional confessou que desejava ser contratado por meio de pessoa jurídica com redução de valor "para trabalhar menos horas (porque não poderia fazer pela CLT)". Ademais, testemunhas da reclamada confirmaram que o homem tinha interesse em ser dispensado, prestava serviços a outros clientes e se passavam meses sem que houvesse contato da firma com o trabalhador.

 

Nos autos há ainda e-mail da empresa ao autor/prestador de serviço negando a intenção da firma em manter uma "relação CLT disfarçada de PJ". Nesse sentido, não se sustentou a alegação do gerente de ter sido obrigado a ir ao Paraguai reestruturar filial da empresa como empregado, quando na verdade preferiu prestar serviço de consultoria a terceiros e à empresa de alimentos sem subordinação, pessoalidade e controle de jornada.

 

Dessa forma, a magistrada decidiu com base no princípio da realidade, que preza pelos fatos ocorridos na relação entre as partes, e também o princípio da proibição da vedação do comportamento contraditório. Esse último repele atitude contraditória da parte em razão de mudança inesperada de seu comportamento, que prejudica a confiança e a boa-fé objetiva.

 

Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos do profissional, como unicidade contratual, indenização por danos morais e adicional de transferência, bem como indeferido o benefício de justiça gratuita.

 

Cabe recurso.

 

(Processo nº 10007929420225020062)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 24/03/2023


Veja também

Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção

Quem se enquadra em outros critérios precisa continuar declarando   A Declaração do Imposto ...

Veja mais
Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos t...

Veja mais
ANS suspende comercialização de 32 planos de saúde

Proibição entra em vigor no dia 29 de março   A Agência Nacional de Saúde Suple...

Veja mais
DECISÃO: Admitida a flexibilização das regras do parcelamento tributário dada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo para a administração

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que ...

Veja mais
Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais&nb...

Veja mais
STF afasta incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Plenário entendeu que trecho de dispositivo de convênio do Confaz que previa a tributação ofe...

Veja mais
Plenário decide que súmula vinculante deve ser revista após mudança na lei que embasou sua edição

Ao analisar RE com repercussão geral, STF concluiu, ainda, que é constitucional a perda dos dias remidos p...

Veja mais
Agenda regulatória: conheça o cronograma de propostas regulatórias para 2023

Saiba para qual período estão previstas as próximas etapas das propostas regulatórias da...

Veja mais
Para Terceira Turma, contrato de mútuo com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em contratos de mútuo banc&aa...

Veja mais