Plenário decide que súmula vinculante deve ser revista após mudança na lei que embasou sua edição

Leia em 3min 10s

Ao analisar RE com repercussão geral, STF concluiu, ainda, que é constitucional a perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave durante a execução penal.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação ou a modificação da norma que fundamentou a edição de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou seu cancelamento. A decisão se deu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116485 (Tema 477 da repercussão geral).

 

Súmula vinculante

 

O RE foi interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que havia decretado a perda de um terço dos dias remidos de um apenado pelo cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena. O TJ-RS aplicou ao caso o limite previsto na redação atual do artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210/1984). Contudo, citou a Súmula Vinculante (SV) 9 para explicar que a medida não viola nenhum direito adquirido do condenado.

 

A edição da SV-9, em 2008, baseou-se na redação então vigente do dispositivo, para declarar que ele fora recepcionado pela Constituição. O texto previa que o condenado punido por falta grave perderia o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. Ocorre que, após a aprovação da súmula, o Congresso Nacional editou a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da LEP.

 

No STF, a DPE sustentava que a decretação da perda dos dias remidos pelo TJ-RS teria violado os dispositivos constitucionais que tratam da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais.

 

Modificação legislativa

 

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Lei 11.417/2006, que regulamenta as súmulas vinculantes, já estabelece que, se a lei em que se fundou a edição do verbete for revogada ou modificada, o Supremo deve proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, conforme o caso.

 

Para Fux, embora a alteração da LEP não tenha superado o sentido da SV 9, é preciso aperfeiçoar o seu texto, especialmente em razão do risco de multiplicação de processos sobre a matéria. Essa discussão deve ser travada no âmbito das Propostas de Súmula Vinculante (PSVs) 60 e 64, apresentadas sobre o tema, que estão sobrestadas até o trânsito em julgado do RE.

 

Mas, desde logo, o relator reiterou a constitucionalidade da perda dos dias remidos, conforme previsto na lei.

 

Caso concreto

 

Em relação ao caso concreto, Fux concluiu que a decisão do TJ-RS está justificada e que a aplicação do artigo 127 da LEP permite a individualização da pena, pois a fração dos dias remidos perdidos depende dos elementos concretos de cada caso, e eles foram analisados nos autos.

 

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes.

 

Tese

 

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte:

 

1. A revogação ou a modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.

 

2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.

 

O julgamento se deu na sessão virtual finalizada em 28/2.

 

RP/AD//CF

 

Processo relacionado: RE 1116485

 

Fonte: STF – 23/03/2023


Veja também

STF afasta incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Plenário entendeu que trecho de dispositivo de convênio do Confaz que previa a tributação ofe...

Veja mais
Agenda regulatória: conheça o cronograma de propostas regulatórias para 2023

Saiba para qual período estão previstas as próximas etapas das propostas regulatórias da...

Veja mais
Para Terceira Turma, contrato de mútuo com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em contratos de mútuo banc&aa...

Veja mais
DECISÃO: Contratos bancários são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e podem ser revistos em caso de abusividade

  5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou ser justa a indenizaç&a...

Veja mais
DECISÃO: TRF1 considera inválida a operação de compra e venda de lotes com dívida ativa no nome do vendedor independentemente da boa-fé do comprador

Imóvel adquirido após a inscrição de crédito tributário em dívida ...

Veja mais
TRT2: EXPEDIENTE, ATENDIMENTO E AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS E SEMIPRESENCIAIS SÃO SUSPENSOS NA CAPITAL NESTA SEXTA-FEIRA (24)

  O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24) a portaria que determinou a suspensão...

Veja mais
Reforma tributária com 25% de IVA é “insustentável” no varejo alimentar

Em matéria do Valor Econômico, presidente da ABRAS, João Galassi, afirma que reforma deve incluir im...

Veja mais
Presidente da ABRAS, João Galassi, participa da Visita Presidencial à China

Representando o segmento que corresponde a 7,03% do PIB Nacional e que gera renda para 3,1 milhões de pessoas, a ...

Veja mais
Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,44% no bimestre

Cesta Abrasmercado recua 0,31% no período puxada por carne bovina e hortifruti Quaresma intensifica consumo de o...

Veja mais