DECISÃO: Contratos bancários são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e podem ser revistos em caso de abusividade

Leia em 1min 40s

 

5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou ser justa a indenização calculada por meio de perícia judicial que levou em conta o valor do mercado de joias e, por esse motivo, negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais no valor encontrado na perícia (deduzindo-se o que já havia sido pago a título de indenização administrativa).

 

De acordo com os autos, a Caixa alegou, no recurso, que o valor da indenização, em caso de roubo, de uma vez e meia o valor da avaliação feita na contratação do mútuo é válido, pois reflete o valor de mercado das joias penhoradas. Além disso, argumentou que os cálculos do perito judicial devem considerar os valores brutos já indenizados pela apelante.

 

Cláusula abusiva - Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras e os contratos financeiros estão sujeitos aos mesmos princípios que outros contratos de consumo. Portanto, as cláusulas do contrato são passíveis de revisão para determinar se essas cláusulas são abusivas ou excessivamente onerosas para o consumidor.

 

Nesse caso, destacou o magistrado que foi constatado que a cláusula que limita a compensação pelas joias roubadas a 1,5 vez o seu valor avaliado era abusiva, pois deixava o consumidor em uma desvantagem excessiva, ressaltando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar seu voto.¿

 

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da Caixa que buscava limitar o valor da indenização das joias roubadas em 1,5 o valor total penhorado.

 

Processo: 0005966-09.2001.4.01.3600

Data do julgamento: 21/09/2022

Data da publicação: 03/10/2022

 

JA/CB

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 23/03/2023

 

 


Veja também

Plenário decide que súmula vinculante deve ser revista após mudança na lei que embasou sua edição

Ao analisar RE com repercussão geral, STF concluiu, ainda, que é constitucional a perda dos dias remidos p...

Veja mais
Agenda regulatória: conheça o cronograma de propostas regulatórias para 2023

Saiba para qual período estão previstas as próximas etapas das propostas regulatórias da...

Veja mais
Para Terceira Turma, contrato de mútuo com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em contratos de mútuo banc&aa...

Veja mais
DECISÃO: TRF1 considera inválida a operação de compra e venda de lotes com dívida ativa no nome do vendedor independentemente da boa-fé do comprador

Imóvel adquirido após a inscrição de crédito tributário em dívida ...

Veja mais
TRT2: EXPEDIENTE, ATENDIMENTO E AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS E SEMIPRESENCIAIS SÃO SUSPENSOS NA CAPITAL NESTA SEXTA-FEIRA (24)

  O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24) a portaria que determinou a suspensão...

Veja mais
Reforma tributária com 25% de IVA é “insustentável” no varejo alimentar

Em matéria do Valor Econômico, presidente da ABRAS, João Galassi, afirma que reforma deve incluir im...

Veja mais
Presidente da ABRAS, João Galassi, participa da Visita Presidencial à China

Representando o segmento que corresponde a 7,03% do PIB Nacional e que gera renda para 3,1 milhões de pessoas, a ...

Veja mais
Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,44% no bimestre

Cesta Abrasmercado recua 0,31% no período puxada por carne bovina e hortifruti Quaresma intensifica consumo de o...

Veja mais
Anvisa reforça ações relacionadas à regularização das pomadas capilares

Agência mantém suspensão de novas notificações para regularização das po...

Veja mais