TRT 2ª REGIÃO – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SERÁ FEITO VIA DARF A PARTIR DE 1º/4

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A partir de 1º/4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.

 

O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal  (páginas 102 a 105).

 

Até 31/3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso  do documento Guia da Previdência Social (GPS) de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 27/03/2023


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