Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização

Leia em 2min 30s

No caso específico, foi reconhecido o vínculo diretamente com banco

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da EKT - Lojas de Departamento Ltda. e do Banco Azteca do Brasil S.A., do mesmo grupo econômico, contra decisão que declarou o vínculo de emprego de um consultor terceirizado diretamente com o banco. Conforme o colegiado, ao reconhecer a contratação fraudulenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fez uma distinção que afasta a aplicação, ao caso, da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à licitude de terceirização.

 

Fraude

 

Na ação, o consultor de vendas, contratado pela EKT, pretendia o reconhecimento do Banco Azteca como seu empregador e de sua condição de bancário. Segundo ele, a contratação por meio da EKT era fraudulenta e visava somente liberar o banco da concessão dos benefícios das convenções coletivas dos bancários.

 

Ilicitude

 

O TRT entendeu caracterizada a ilicitude da terceirização e declarou a nulidade da contratação pela EKT, reconhecendo o Azteca como real empregador. Por consequência, condenou as empresas ao pagamento, entre outras parcelas, de diferenças e horas extras, considerando a jornada especial dos bancários.

 

Tese do STF

 

As empresas tentaram rediscutir o caso no TST, sustentando que o tema da terceirização sofreu mudanças e que deveriam ser aplicadas na decisão as novas teses jurídicas do STF sobre a licitude de todos os tipos de terceirização e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo com o tomador. 

 

Distinção

 

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, adotou a tese de que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

 

No caso, porém, o TRT concluiu, a partir dos termos da própria defesa e dos elementos de prova, que o verdadeiro empregador do consultor, aquele que lhe dirigia a prestação de serviços e que assumia os riscos do empreendimento econômico, era o Banco Azteca. De acordo com o Tribunal Regional, as empresas, na contestação, confirmaram fazer parte do mesmo grupo econômico e, por isso, sustentou que o consultor poderia prestar serviços ao banco.

 

Não se trata, portanto, de mera equiparação a empregado bancário, mas do reconhecimento da contratação fraudulenta com a consequente declaração do vínculo diretamente com o banco, e o consequente enquadramento do empregado na categoria econômica do empregador. Para o relator, essa distinção afasta a aplicação das teses fixadas pelo STF na ADPF 324 e no Tema 725 da Repercussão Geral. 

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006

 

Fonte: TST – 31/03/2023


Veja também

Pacheco prorroga prazos de 15 medidas provisórias

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco prorrogou por 60 dias 15 medidas provisórias. Entre elas, a M...

Veja mais
"Limbo Previdenciário" leva à rescisão indireta de trabalhadora, decide a 10ª Turma do TRT-1

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu a rescisão indiret...

Veja mais
Empresa não precisa fazer retificação prévia da GFIP para receber crédito

Uma vez que a retificação prévia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Servi&cc...

Veja mais
eSocial – Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista &nb...

Veja mais
STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de quarta a sexta-feira

Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá exped...

Veja mais
Confira os feriados de abril no TRT-1

Em abril, o expediente estará suspenso nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regi&at...

Veja mais
Coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária sinaliza com alíquotas diferenciadas do novo IBS

  Fala veio em resposta a representante do setor de Serviços, que acredita que reforma poderá aument...

Veja mais
Anvisa suspende alimentos da marca Fugini

Inspeção identificou problemas na fábrica da empresa, em Monte Alto (SP).   A Anvisa suspend...

Veja mais
Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas de grande porte constituí...

Veja mais