STF reinclui contribuintes considerados inadimplentes no Refis

Leia em 2min 10s

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a exclusão em razão de parcelas ínfimas viola princípios constitucionais.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nos casos em que os valores recolhidos sejam insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Ao conceder medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro considerou que não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nos percentuais estipulados no programa.

 

Contestações

 

A OAB questiona um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que considerava inválidos os pagamentos quando os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar suas dívidas. Assim, a empresa torna-se inadimplente e é excluída do parcelamento.

 

O objetivo da OAB era a declaração da constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, que dispõem sobre as hipóteses de exclusão do Programa. Segundo a entidade, o parecer da PGFN tem aberto precedentes para que empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento, a partir de avaliação da Receita Federal do que seriam consideradas parcelas mensais ínfimas para a quitação da dívida em prazo razoável.

 

A seu ver, a PGFN não poderia excluir esses contribuintes sob esse fundamento, após mais de uma década de sua adesão ao Refis I, se o parcelamento foi devidamente homologado pela autoridade administrativa competente e se as parcelas vinham sendo pagas no percentual sobre o faturamento indicado na própria norma.

 

Segurança jurídica

 

O ministro Ricardo Lewandowski constatou violação dos princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Segundo ele, a Lei 9.964/2000 não estipula prazo máximo de parcelamento e estabelece uma modalidade focada nas condições econômico-financeiras de cada contribuinte para saldar suas obrigações fiscais.

 

O relator salienta, ainda, que, em razão do princípio da legalidade, não é possível a exclusão do parcelamento sem autorização expressa na lei e avaliação das hipóteses de cabimento, o que, a seu ver, não ocorreu no caso.

 

Reautuação

 

O ministro Ricardo Lewandowski converteu a ADC em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

AF/AS//CF

 

Processo relacionado: ADC 77

 

Processo relacionado: ADI 7370

 

Fonte: STF – 03/04/2023


Veja também

Receita Federal reformula e amplia acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes

  Informações tornam o exercício de direitos e deveres pelos contribuintes mais previsí...

Veja mais
Anvisa atualiza recomendação de uso de máscaras em serviços de saúde

  Orientação para utilização de proteção facial em serviços de sa...

Veja mais
TRF 1ª Região – INSTITUCIONAL: Confira o funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região durante o feriado da Semana Santa

Nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa) não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Re...

Veja mais
INSTITUCIONAL: TRF 1 ª Região comunica indisponibilidade total do PJe de 1º e 2º Graus no feriado do dia 5 de abril - quarta-feira

Nesta quarta-feira, dia 5 de abril, primeiro dia do feriado da Semana Santa, os sistemas Processo Judicial Eletrôn...

Veja mais
TJSP – Indisponibilidade de sistema no feriado da Semana Santa

  Saiba como será o atendimento do plantão judiciário.   O portal e-SAJ e todos os sis...

Veja mais
TJRS – Unidades judiciais de POA com expediente interno e suspensão de prazos na próxima semana

Diversas unidades judiciais da Comarca de Porto Alegre realizarão, entre os dias 11 e 13/4, expediente exclusivam...

Veja mais
Grupo da reforma tributária ouve ministra do Planejamento na próxima terça-feira

  O grupo de trabalho da reforma tributária realiza audiência pública na terça-feira (4...

Veja mais
DECISÃO: Crédito tributário inscrito na dívida ativa é anulado por não terem sido esgotados os meios de localização do contribuinte inadimplente

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou cr&eac...

Veja mais
TJ do Paraná reabilita falido antes de encerrar processo de falência

O desembargador Fernando Prazeres, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ...

Veja mais