Resíduos de agrotóxicos em alimentos: Anvisa inicia novo ciclo de coletas

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Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos começa o Ciclo 2023 em vários estados do país.

 

Em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias (Visas) dos estados e municípios e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens), a Anvisa iniciou, na última segunda-feira (8/5), as coletas de alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). 

 

O Ciclo 2023 é o primeiro ciclo do Plano Plurianual 2023-2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos, que representam 80% do consumo total de alimentos de origem vegetal. 

 

O Plano de Amostragem do Ciclo 2023 pretende colher 3.790 amostras dos seguintes alimentos: abacaxi, alface, alho, arroz, batata doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva. 

 

As amostras do Ciclo 2023 serão coletadas no período de 8 de maio a 8 de dezembro deste ano, nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhã, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.  

 

Destaca-se que a listagem de agrotóxicos a serem pesquisados nas amostras de alimentos passou por uma revisão em 2022 e incluiu novos ingredientes ativos, como glufosinato de amônio, paraquate e dicamba, entre outros.   

 

Cooperação técnica 

 

No último ano, a Anvisa também celebrou um acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A parceria prevê a realização conjunta de atividades visando a melhoria da qualidade dos alimentos consumidos in natura em relação aos resíduos dos agrotóxicos utilizados no país. O objetivo é contribuir para a melhoria da segurança das frutas, legumes e verduras disponibilizados para a população. 

 

A parceria passou pela aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa, bem como pela apreciação jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência. Os documentos da cooperação podem ser acessados na página de convênios do portal da Anvisa

 

Considerando o escopo do plano de trabalho estabelecido entre as partes, no âmbito do Para, cabe à Abras o transporte das amostras coletadas pelo Programa, com a finalidade de cumprimento do Plano de Amostragem estabelecido anualmente. A Abras deverá empenhar-se em manter a qualidade do transporte, tanto na efetivação da entrega de cada amostra retirada, quanto na entrega da amostra em condições próprias para a análise. Na operacionalização do transporte, a Abras conta com a empresa PariPassu, responsável pela condução do Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (Rama).   

 

Saiba mais 

 

O Para é resultado de uma ação conjunta da Anvisa, das Visas locais e dos Lacens. O objetivo do programa é monitorar os resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde.    

 

As coletas dos alimentos são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, de acordo com princípios e guias internacionalmente aceitos, como o Codex Alimentarius. Este documento recomenda que a coleta seja feita no local em que a população adquire os alimentos, com vistas a obter amostras com características semelhantes às dos alimentos que serão consumidos. Para tanto, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas.  

 

A escolha dos alimentos monitorados pelo Para baseia-se: 

 

- nos dados obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE 2008-2009); 

- na disponibilidade dos alimentos nos supermercados das diferentes unidades da federação; e 

- nos alimentos com maior índice de situação de potencial risco, de acordo com o histórico do Para. 

 

Os resultados do Para subsidiam medidas a serem tomadas quanto às irregularidades encontradas, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.

 

Fonte: ANVISA – 10/05/2023


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