O recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho via DARF vai até o dia 1º/7. A regra vale inclusive para acordos homologados.
A partir da data estabelecida, o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 30/6, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS) de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Fonte: TRT 2ª Região – 11/05/2023