O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria.
A Portaria CARF/MF nº 410, de 16 de maio de 2023, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 16 a 18 de maio das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Extraordinária, da 3ª Seção de Julgamento;
3ª Turma Extraordinária, da 3ª Seção de Julgamento; e
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, ao movimento grevista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Eventuais julgamentos que devam ser praticados por ordem judicial serão informados no sítio do CARF.
Leia AQUI a íntegra da Portaria CARF/MF 410/2023.
Fonte: CARF – 16/05/2023