OMS divulga nova diretriz sobre o uso de adoçantes

Leia em 3min 10s

 

Anvisa avaliará a diretriz em conjunto com o Ministério da Saúde e outros órgãos e instituições.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, nesta segunda-feira (15/5), uma nova diretriz sobre o uso adoçantes sem açúcar (NSS), também conhecidos como edulcorantes. De acordo com o organismo, estes produtos não devem ser utilizados como substitutos de açúcar visando ao controle de peso corporal ou redução de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, doenças cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e câncer. A diretriz não se aplica aos indivíduos com diabetes pré-existente e não abrangeu açúcar de baixa caloria e álcool de açúcar, chamados de polióis.

 

A decisão foi tomada com base na avaliação de resultados de pesquisas científicas. Segundo a OMS, os estudos apontam para a ausência de evidências de que o uso prolongado dos NSS reduza a gordura corporal em adultos ou crianças. A Organização afirma também que há potencial de efeitos indesejáveis decorrente do uso prolongado de NSS, como um risco aumentado de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e mortalidade em adultos.

 

O estudo da OMS sobre as informações relacionadas ao uso de adoçantes não teve o objetivo de rever o perfil de segurança dos produtos. O foco do trabalho foi avaliar os efeitos do uso destas substâncias como estratégia para a substituição do açúcar visando ao controle de peso e à redução das DCNT.

 

A recomendação é condicional, já que há necessidade de reunir mais informações sobre as consequências versus os benefícios da sua adoção, sugerindo aos países que ampliem a discussão em seus territórios, incluindo dados sobre a extensão de consumo destas substâncias pela população nacional.

 

A Anvisa informa que está acompanhando atentamente a discussão sobre o tema e que se juntará a outros entes governamentais, particularmente o Ministério da Saúde, e também atores não governamentais para avaliar a nova diretriz e o contexto do uso de adoçantes no país.

 

É importante destacar que o uso de adoçantes no Brasil deve ser autorizado pela Anvisa, que realiza avaliações de segurança desses produtos. A análise é realizada com base nas diretrizes do Comitê de Especialistas em Avaliação de Segurança de Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da OMS.

 

Proteção

 

A OMS possui um conjunto de diretrizes que visam promover hábitos alimentares saudáveis ao longo da vida, melhorar a qualidade da dieta e diminuir o risco de DCNTs em todo o mundo.

 

É consenso mundial que manter uma alimentação saudável ao longo da vida protege contra a má-nutrição, mas também contra outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). Entre as práticas alimentares recomendadas para melhorar a saúde está a redução do consumo de açúcares, particularmente aqueles que são intencionalmente adicionados aos alimentos.

 

No Brasil, a recomendação da OMS para redução do consumo de açúcares, privilegiando alimentos com açúcares naturais, como frutas, ou alimentos e bebidas sem açúcar, está contemplada no Guia Alimentar para a População Brasileira, editado pelo Ministério da Saúde.

 

Rotulagem

 

Alinhadas às recomendações do Guia do MS, as novas regras de rotulagem nutricional publicadas pela Anvisa trouxeram um novo recurso informativo (rotulagem frontal) para o consumidor, que permite a identificação de alimentos com alta quantidade de açúcares adicionados. Essas regras já estão valendo para alimentos processados que contenham alto teor de açúcares, lançados a partir de outubro de 2022. Em outubro de 2023, mesmo os alimentos processados que já estavam no mercado antes da norma terão que adotar a rotulagem frontal.

 

Fonte: ANVISA – 16/05/2023

 

 


Veja também

Presidente da Câmara concede mais 20 dias para grupo de trabalho da reforma tributária

  O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), concedeu mais 20 dias de prazo para o ...

Veja mais
Governo estuda cashback de imposto sobre alimentos e cesta básica

Proposta avalia devolver dinheiro na boca do caixa   O governo federal estuda proposta de devolver imposto que in...

Veja mais
DECISÃO: Dívida tributária de empresa filial pode ser cobrada da matriz ainda que não tenham o mesmo CNPJ

  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento na 8ª Turma, decidiu que d&iacut...

Veja mais
CARF – Estão suspensas todas as sessões de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais da semana de 16 a 18 de maio

O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria. &n...

Veja mais
Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Empresa aceitou proposta da União de modulação temporal fixada pelo STF   O Gabinete da Conc...

Veja mais
Lei municipal que proíbe banheiros unissex é discriminatória e ilegal, diz TJ-SP

  É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação...

Veja mais
Confaz divulga o valor de referência para produtos alimentícios

ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 15 DE MAIO DE 2023   Divulga o valor de referência para produtos aliment&iac...

Veja mais
Definida transparência de dados acerca de incentivo tributário a pessoa jurídica

PORTARIA RFB Nº 319, DE 11 DE MAIO DE 2023   Dispõe sobre a transparência ativa de informa&cced...

Veja mais
Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2...

Veja mais