Comissão aprova projeto que facilita venda de filial de empresa em recuperação extrajudicial

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Pelo texto aprovado, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor

 

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o comprador de filial de uma empresa em recuperação extrajudicial não assumirá as obrigações do devedor (PL 3497/21).

 

Com a medida, o comprador (arrematante, no jargão legal) não arcará com obrigações de natureza penal, tributária e trabalhista, entre outras. Essa regra não será aplicada se o comprador da filial for sócio da empresa ou parente do falido.

 

A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que hoje prevê tratamento similar para os arrematantes de filiais de empresas em recuperação judicial.

 

O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação. “A lógica dessa modalidade de recuperação [extrajudicial], construída a partir de negociação com os credores, é essencialmente a mesma da recuperação judicial. É necessário e meritório que ambas tenham o mesmo tratamento”, disse.

 

Tramitação

 

O projeto, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/06/2023


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