De autoria do Governo Federal, texto agora segue para sanção Presidencial
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 1/6, o Projeto de Lei 1.085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
A proposta foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada na Câmara dos Deputados, teve agora a chancela do Senado e segue para a sanção presidencial.
“A efetivação da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres é uma luta que nós travamos há mais de 35 anos e que, finalmente, deixará de ser apenas um sonho. É simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano. Denota um tempo em que mulheres serão prioridade”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
FISCALIZAÇÃO E PENAS - O projeto define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, além de prever penalidades para empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O documento afirma que “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória”. Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
O texto indica ainda que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida por meio de várias medidas, como:
» O estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória
» Aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória
» Criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial
» Promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho
» Fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
» Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados
Fonte: Planalto– 01/06/2023