Pesquisa Pronta traz complementação de verba após quitação de acordo extrajudicial e indenização por efeito colateral de medicamento

Leia em 1min 50s

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a complementação de verba indenizatória em juízo após quitação de acordo extrajudicial e ação indenizatória devido aos efeitos colaterais de medicamento.

 

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito civil – Obrigações e contratos

 

Acordo extrajudicial homologado. Quitação. Complementação da verba indenizatória em juízo.

 

"Entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória."

 

AgInt no REsp 1.974.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022.

 

Direito do consumidor – Responsabilidade civil

 

Ação indenizatória. Reação adversa sofrida em razão do uso de medicamento.

 

"A ingestão de medicamentos tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante. [...] 'Em se tratando de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois, de produto defeituoso, não se cuida' (RESP 1.599.405/SP, Terceira Turma, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 17.4.2017)."

 

REsp 1.402.929, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.

 

Sempre disponível

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

 

Fonte: STJ – 12/06/2023

 

 


Veja também

STF encerra polêmica sobre ISS, mas pode ter criado entrave à reforma tributária

  Ao decidir que são inconstitucionais as leis que determinavam que o ISS é devido no local do tomad...

Veja mais
1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade

  A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o direito &...

Veja mais
Opção por demanda em juizado leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal

Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito q...

Veja mais
STF amplia emprego de Inteligência Artificial

  Servidores da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) trabalham para incorporar novas funcionalidades ...

Veja mais
Vanderlan anuncia criação de grupo de trabalho para debater a reforma tributária

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) anunciou em pronunciamento na terça-feira (6) a criação, pela ...

Veja mais
Por unanimidade, Cade aprova venda da Garoto para Nestlé após 20 anos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta (7/6),...

Veja mais
Anvisa orienta empresas sobre recolhimento voluntário de alimentos

Webinar será realizado no dia 15/6, às 15h.   A Anvisa irá realizar um semin&aacut...

Veja mais
Página de Repetitivos e IACs Anotados destaca julgados sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repe...

Veja mais
Beneficiário da justiça gratuita não deve pagar honorários sucumbenciais, decide a 9ª Turma

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença que havia cond...

Veja mais