Projeto do governo restabelece voto de qualidade em votações do Carf

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Em 2020, uma alteração promovida pelo Congresso retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos

 

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2384/23, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta substitui a Medida Provisória 1160/23, editada no começo do ano, que teve igual propósito. A MP perdeu a validade em 1º de junho e não foi votada na Câmara e no Senado.

 

O Carf é um órgão administrativo que julga disputas entre contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e o governo federal em relação ao pagamento de impostos. O conselho é paritário, formado por representantes do Estado e da sociedade.

 

Em 2020, uma alteração nas regras do Carf, promovida pelo Congresso (Lei 13.988/20), retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos. De acordo com a mudança, quando os votos dos conselheiros resultarem em empate, a decisão é, por padrão, favorável às empresas. Após o julgamento, o governo não pode recorrer.

 

O governo alega que a medida provocou a reversão do entendimento do conselho em importantes temas tributários, retirando dos cofres públicos cerca de R$ 59 bilhões.

 

Contencioso

 

O projeto enviado pelo Executivo também repete outro ponto da MP 1160/23, que trata da resolução das disputas fiscais de baixa complexidade entre contribuintes e fisco (aquelas cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos).

 

Pelo texto, o julgamento desse contencioso será realizado em última instância nas delegacias de julgamento da Receita Federal, e não mais pelo Carf.

 

A medida visa, segundo o Executivo, a reduzir o tempo do julgamento dos litígios.

 

Conformidade

 

O projeto de lei também cria uma classificação dos contribuintes de acordo com o grau alinhamento a leis e regulamentos (conformidade tributária e aduaneira), com base em alguns critérios pré-definidos, como regularidade cadastral e exatidão das informações prestadas nas declarações.

 

Contribuintes com boa classificação poderão deixar de receber eventual penalidade administrativa e ainda terão prioridade de análise em processos administrativos, inclusive quanto a pedidos de restituição ou ressarcimento de créditos, além de atendimento preferencial em serviços presenciais e virtuais.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em regime de urgência e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

Com informações do Ministério da Fazenda

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2384/2023

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/06/2023


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