O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (link para outro sítio) emitiu cinco novas notas técnicas, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 21 e 22 deste mês. Dentre as novas normas, a Nota Técnica nº 7/2023 recomenda que, sempre que seja verificada a multiplicidade de recursos de revista com idêntica questão de direito, um ou mais recursos de revista representativos da controvérsia sejam encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para fins de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, suspendendo-se os demais recursos de revista com matéria idêntica até a decisão definitiva do TST.
Esta recomendação, que segue o disposto no art. 896-C, § 4º, da CLT e no art. 1036 do CPC, visa racionalizar e aperfeiçoar a atividade jurisdicional, contribuindo para a redução da quantidade de recursos repetitivos que sobem diariamente à instância superior trabalhista. O desembargador relator da norma, Jorge Orlando Sereno Ramos, enfatiza os benefícios da nota técnica para impulsionar a dinâmica da formação de precedentes qualificados no TST.
“Até o momento, os temas afetados no TST para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, foram selecionados no próprio TST. A partir do procedimento recomendado nesta nota técnica, o nosso regional passará a contribuir com esse sistema de geração de precedentes na Corte Superior Trabalhista, sugerindo temas para afetação e uniformização de âmbito nacional. Assim, contribuiremos para a missão institucional do TST no cumprimento do dever constitucional de uniformizar a jurisprudência nacional trabalhista, proporcionando maior segurança jurídica na entrega da prestação jurisdicional”, explica o desembargador.
Confira a seguir as outras quatro notas técnicas do regional fluminense:
Nota Técnica nº 4/2023
Recomenda a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a necessidade ou não de garantia do juízo, por empresa em recuperação judicial, para opor embargos à execução e subsequente agravo de petição.
Nota Técnica nº 5/2023
Recomenda a instauração de IRDR sobre a existência ou não de garantia de emprego para os bancários cujos empregadores aderiram ao Movimento #NãoDemita durante a pandemia de covid-19.
Nota Técnica nº 6/2023
Recomenda a instauração de IRDR sobre o valor do pedido na petição inicial, se limitativo ou mera estimativa do valor da condenação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT.
Nota Técnica nº 8/2023
Recomenda a instauração de IRDR sobre a existência ou não de vínculo de emprego, na forma do artigo 3º da CLT, entre os motoristas cadastrados nos aplicativos de transporte de passageiros e as respectivas empresas provedoras dos serviços.
Grupos de estudo
Em reunião do Centro de Inteligência, realizada na última segunda-feira (19/6), também foram aprovadas a criação dos grupos de estudo a seguir:
Grupo nº 1 - "Grandes Litigantes - Política de Mediação/Conciliação":
Grupo de estudos voltados à identificação e mapeamento das ações envolvendo os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho no estado do Rio de Janeiro, com tratamento estatístico de dados envolvendo essas ações, bem como recomendações, por meio de notas técnicas, de estratégias de fomento e sistematização de política conciliatória para cada um dos grandes litigantes.
Grupo nº 2 - "Litigância Predatória":
Grupo de estudo formado com o objetivo de estabelecer protocolo de detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do TRT-1.
Grupo nº 3 - "Gestão das Varas – Padronização dos Processos de Trabalho":
Grupo de estudo formado para desenvolver fluxogramas processuais vinculados ao primeiro grau de jurisdição, abrangendo as fases de conhecimento e execução, que possibilitem a padronização do fluxo de processos nas varas do Trabalho, inclusive com elaboração de modelos de despachos e decisões.
Grupo nº 4 - "Juízo de Cooperação":
Grupo de estudo formado para pesquisar e propor normas regulamentares voltadas à cooperação judiciária, inter e intrainstitucional, no âmbito do TRT-1, em cumprimento à Resolução CNJ nº 350/2020, e que venha a dispor sobre a política de cooperação e atuação de juízes.
Grupo nº 5 – "Pangea: Sistema Automatizado do TRT-4 para pesquisa de precedentes":
O grupo visa estudar sobre o sitema automatizado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para pesquisa de precedentes dos tribunais superiores (TST e STF) e do próprio TRT-1. A ferramenta reúne na mesma base de dados os precedentes qualificados, súmulas e orientações jurisprudenciais, o que facilita a pesquisa e elaboração de decisões judiciais, além de facilitar a análise de admissibilidade de recursos de revista.
Sobre o Centro de Inteligência
O Centro de Inteligência do TRT-1 foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa n° 5/2023. (link para outro sítio) Com o objetivo de prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a unidade atua na identificação e atuação na origem das causas geradoras destes litígios, aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Sua criação atende orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, por meio da Resolução CNJ n° 349/2020 a instituição de uma rede de inteligência nacional em todo o Poder Judiciário.
Para saber mais, acesse o espaço do Centro de Inteligência no Portal do TRT-1 (link para outro sítio) pelo caminho: Institucional > Centro de Inteligência. Nessa página é possível encontrar a composição, regulamentação, notas técnicas e links para todos os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de um formulário on-line para o envio de propostas de atuação da unidade.
Fonte: TRT 1ª Região – 23/06/2023