STF determina suspensão de processos que tratam de contribuição previdenciária sobre terço de férias

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De acordo com o ministro André Mendonça, a providência é necessária até que a Corte defina os efeitos da decisão em que considerou legítima a incidência.

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, em que julgou legítima a incidência.

 

Prejuízos

 

Após a decisão, a empresa autora do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), por meio de embargos declaratórios, pediram a modulação da decisão, mas, em razão de pedido de destaque no ambiente virtual, a questão será debatida presencialmente no Plenário.

 

Em petição, a Abat pediu a suspensão nacional dos processos sobre o tema, alegando que Tribunais Regionais Federais estariam aplicando a tese de repercussão geral sem considerar a possibilidade de modulação, o que pode causar prejuízos às partes.

 

Resultados anti-isonômicos

 

Ao acolher o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que a medida evitará resultados anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes. Segundo ele, a suspensão se torna ainda mais urgente porque ainda não há previsão de julgamento dos embargos declaratórios, e, no exame da modulação, até o pedido de destaque, havia uma divisão, com cinco votos de um lado e quatro de outro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF

 

Processo relacionado: RE 1072485

 

Fonte: STF – 27/06/2023


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