O Poder Judiciário não pode alterar o aspecto econômico do plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia-geral de credores.
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze suspendeu alteração feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no índice de correção monetária das dívidas da recuperação judicial da empresa Iberfrios Fiação e Tecelagem.
A corte paulista aceitou recurso do Banco do Brasil para alterar o plano de recuperação da empresa. O TJ-SP considerou inválida a adoção da taxa referencial como índice de correção monetária para as dívidas da companhia, uma vez que ela "está praticamente zerada há mais de quatro anos".
Dessa maneira, o TJ-SP ordenou que fosse adotada a tabela prática do tribunal como indexador substitutivo. A corte também determinou a incidência da atualização desde o ajuizamento do pedido de recuperação. E estabeleceu que os ativos da empresa só poderiam ser vendidos com autorização judicial.
A Iberfios, então, foi ao STJ argumentando que a decisão do TJ-SP violou a soberania da assembleia-geral de credores para deliberar e aprovar previsões de cunho econômico, tese aceita pelo ministro.
Em sua decisão, Bellizze apontou que a assembleia-geral de credores é soberana para deliberar sobre a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial. E isso inclui a análise sobre a correção monetária incidente sobre as obrigações constantes do programa.
Dessa maneira, o Judiciário não pode revisar condições negociadas por credores, disse o magistrado, citando precedente do STJ (REsp 1.630.932). O ministro também destacou que há risco de dano grave à Iberfios, uma vez que a alteração do indexador pode prejudicar sua reestruturação.
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TCA 6
Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/06/2023