As quatro primeiras Notas Técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e assinadas pelo desembargador Ricardo Cardozo, presidente do TJRJ.
Emitidas pelo Centro de Inteligência (CI/TJRJ), as Notas Técnicas tratam dos temas repetitivos. A primeira foi publicada no dia 20 de junho e tem a finalidade de implementar mecanismos para impedir a judicialização predatória. As outras três, publicadas nessa segunda-feira (03/06), são propostas de adesão às Notas Técnicas dos centros de inteligência dos tribunais de Justiça do Pará e do Mato Grosso do Sul.
Com a iniciativa inédita, o TJRJ segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes entre os macrodesafios estratégicos do Poder Judiciário até 2026.
Nota Técnica nº 1
A proposta de edição de Nota Técnica, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem por escopo implementar mecanismos para coibir a judicialização predatória, entendida segundo o Conselho Nacional de Justiça, como o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas.
Nota Técnica nº 2
Trata da consolidação e compilação dos dados e informações sobre indícios de litigância predatória, listando as condutas indicativas de possível litigância predatória; das boas práticas de gestão de processos judiciais e de processos de trabalho para o enfrentamento (prevenção e combate) da litigância predatória; além de apresentar sugestão de providências institucionais e interinstitucionais relevantes.
Nota Técnica nº 3
Refere-se à adesão à Nota Técnica do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que identificou boas práticas, especificamente no que concerne à litigância predatória diagnosticada (empréstimo consignado).
Nota Técnica nº 4
Discorre sobre a adesão à Nota Técnica n° 03/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Pará, que versa sobre divergência entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral.
Centro de Inteligência (CI/TJRJ)
Os Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIs), criados pela Resolução nº 349/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de outubro de 2020, têm como uma de suas atribuições prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional.
Criado pelo ato executivo (nº 103/2021), o cabe ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ), além de emitir notas técnicas sobre temas repetitivos e supervisionar a aderência às notas técnicas, realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade e propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância.
Para conhecer o Portal do Centro de Inteligência e acessar as Notas Técnicas na íntegra, clique aqui.
Departamento de Comunicação Interna
Fonte: TJRJ – 05/07/2023