Disponível gravação de diálogo setorial sobre novos alimentos e ingredientes

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Encontro tirou dúvidas sobre a Consulta Pública 1.158/2023. Contribuições vão até 31 de julho.


Já está disponível a gravação do diálogo setorial promovido pela Anvisa no dia 28 de junho, para esclarecer dúvidas sobre a Consulta Pública (CP) 1.158/2023. A consulta trata da proposta de norma que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.


Durante o diálogo setorial, foram apresentadas as principais dúvidas já recebidas durante a CP, com esclarecimentos técnicos a respeito do tema. O objetivo do evento virtual foi o melhor aproveitamento do prazo restante para as contribuições. Também houve espaço para respostas a questionamentos feitos pelos participantes durante a reunião.


Clique aqui para acessar a gravação da reunião na íntegra.


Consulta pública 


O prazo de contribuições da CP vai até o dia 31 de julho deste ano. Para contribuir, basta acessar o formulário disponível na página da Consulta Pública 1.158/2023.


O texto submetido a consulta pública traz uma série de inovações normativas, incluindo:  


- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;  


- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a finalidade terapêutica, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;  


- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;  


- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;

 

- a incorporação de procedimentos otimizados de análise no regulamento, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;  


- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;  


- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; 


- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso, recomendações, advertências e restrições de uso.  


Dúvidas remanescentes sobre a proposta de norma podem ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico cp.geare@anvisa.gov.br


Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal. Após essa etapa, a Agência poderá, se for o caso, promover novos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).


Fonte: ANVISA – 11/07/2023


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