STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

Leia em 2min 30s

Também foi julgado inconstitucional o aproveitamento de produtos descartados por descumprirem normas sanitárias.


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.


A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.


Limites máximos


Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza “nítido retrocesso socioambiental".


Controle de qualidade


Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia estatal.


Aproveitamento de alimentos


Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”. Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos "acima dos níveis permitidos". Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.


Múltiplos ingredientes


A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.


Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.


Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.


RR/AS//CF


Processo relacionado: ADPF 910


Fonte: STF – 13/07/2023


Veja também

Barroso descarta urgência em ação contra reforma tributária

Deputado de oposição quer suspender tramitação da proposta. O ministro Luís Robert...

Veja mais
Não há vínculo entre entregador e empresa que presta serviço para app, decide juíza

A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) negou vínculo empregatício entre motoboy e uma operadora log&...

Veja mais
Em rejeição de embargos, não é preciso dar prazo para parte se manifestar, diz TJ-SP

  O regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que, ressalvada disposi...

Veja mais
OMS divulga resultados da avaliação de perigo e risco do aspartame

Adoçante é considerado possivelmente cancerígeno, mas limite atual de ingestão é cons...

Veja mais
TRT 1ª Região – Novos procedimentos para precatórios e requisições de pequeno valor

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) disponibilizou, no DEJT dessa ter&cce...

Veja mais
Confira os resultados da Consulta Pública da Justiça do Trabalho para as metas nacionais 2024

A pesquisa foi realizada entre os dias 12 a 18 de junho e ouviu mais de 3,7 mil pessoas.   O Conselho Superior da...

Veja mais
Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para mais de 22,7 mil empresas que deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2019

  O total de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões. ...

Veja mais
eSocial – Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas

Após nova prorrogação, os eventos passam a ser obrigatórios a partir do mês de outubro...

Veja mais
PROVA POR AMOSTRAGEM É VÁLIDA E IMPEDE CONCESSÃO DE DANO MORAL COLETIVO A EMPREGADOS DE FRIGORÍFICO

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de horas extras e dano moral a t...

Veja mais