Determinada a suspensão de execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em recuperação

Leia em 3min 10s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando o credor concordar com a cláusula de supressão de garantias presente em plano de recuperação judicial, a execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa recuperanda e os coobrigados deve ser extinta em relação à primeira e, apenas, suspensa em relação aos segundos.

 

De acordo com os autos, duas sociedades empresárias ajuizaram execução de título extrajudicial, no valor de R$ 2 milhões, contra uma empresa em recuperação judicial, devedora principal, e outras quatro pessoas, fiadoras. Diante da notícia da recuperação, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão da execução em relação à empresa recuperanda e o prosseguimento contra os demais executados, coobrigados.

 

Contra essa decisão, os executados interpuseram agravo de instrumento, afirmando que o plano de recuperação previa a extinção de todas as ações e execuções movidas em desfavor da recuperanda, seus controladores e suas controladas, coligadas, afiliadas e outras sociedades do grupo, bem como seus fiadores, avalistas e garantidores, isentando todos de qualquer obrigação abrangida pelo plano – motivo pelo qual a execução deveria ser extinta.

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, deu provimento ao agravo tão somente para suspender a execução em relação a todos os executados.

 

Situação da recuperanda e dos coobrigados é diferente

 

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, apesar de as credoras terem concordado com a cláusula que prevê a exoneração dos garantes, é preciso considerar que há uma relevante diferença entre a situação da recuperanda e a dos coobrigados.

 

Segundo ele, com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução ajuizada contra a sociedade em recuperação judicial deve ser extinta, pois não será possível prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretaria a convolação da recuperação em falência, a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento no artigo 94 da Lei 11.101/2005.

 

Já em relação aos coobrigados, o ministro apontou que, se houver o descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos dos artigos 61, parágrafo 1º, e 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005, e os credores terão seus direitos e suas garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005), de modo que a execução contra os coobrigados, antes suspensa, poderá prosseguir. 

 

"Assim, o credor vai se habilitar na falência pelo valor original do crédito, e nada obsta que prossiga na execução contra os coobrigados, com base no título executivo que teve suas garantias restabelecidas, ainda que originalmente tenha aderido à cláusula de supressão. Ficam ressalvadas, porém, as hipóteses em que o bem dado em garantia foi alienado ou substituído", declarou.

 

Descumprimento do plano após o prazo de fiscalização judicial torna a novação definitiva

 

Cueva também ressaltou que, no caso de o descumprimento do plano ocorrer após o prazo de fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a execução específica do plano (título executivo judicial) ou a falência com base no artigo 94, inciso III, alínea "g", da Lei 11.101/2005.

 

"Nessa situação, a princípio, não será mais possível a execução dos coobrigados diante da consolidação da novação.  Diante disso, a execução deve ser extinta somente em relação à recuperanda e permanecer suspensa em relação aos coobrigados, até o final do período de fiscalização judicial", concluiu o relator ao dar parcial provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 1.899.107.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1899107

 

Fonte: STJ – 04/08/2023


Veja também

Associação civil não tem direito a recuperação judicial, decide TJ-SP

  Não há como admitir a recuperação judicial de entidade que não está ap...

Veja mais
DECISÃO: Associação pode representar judicialmente filiado com autorização expressa em assembleia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apela&cced...

Veja mais
1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de tr...

Veja mais
TST lança nova página de jurisprudência

A nova ferramenta aperfeiçoa a busca e dá ênfase aos precedentes qualificados   O Tribunal Su...

Veja mais
Anvisa aprova norma sobre importação de bens e produtos por meio da Duimp

Declaração Única de Importação pode ser usada como alternativa para importaç&a...

Veja mais
Receita Federal debate programa Rota Brasil em audiência pública

Especialistas e autoridades discutiram controles sistêmicos e rastreabilidade de produtos, para buscar maior trans...

Veja mais
Publicado o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica - edição 2023

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jur&iac...

Veja mais
Licença remunerada para gestantes em pandemias avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que garante às gestantes o direito de se licenciar do...

Veja mais
Cristiano Zanin toma posse hoje (3) como ministro do STF

A sessão solene do Plenário está marcada para as 16h. Estão confirmadas as presenças ...

Veja mais