Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promove também alterações relativas à Malha PGDAS-D, além de permitir , por prazo determinado, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS aos não optantes, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.
Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.
O CGSN deliberou também sobre a utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’agua NFS-e.
A Resolução, publicada no DOU desta quarta-feira (9/8/2023) traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.
Para mais informações acesse AQUI a publicação no DOU.
Fonte: Receita Federal – 09/08/2023