Foi aprovado nesta quarta-feira (9) o relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) pela comissão mista que analisa a MP 1.173/2023 , que prorroga o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador. A medida provisória foi aprovada com emendas e segue para a Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão.
A adoção da interoperabilidade e portabilidade dos vales-refeição, integrando os sistemas de todas as bandeiras, estava inicialmente prevista para entrar em operação a partir de 1º de maio de 2023 (Lei 14.442, de 2022), mas dependia de regulamentação do governo, o que não ocorreu. Com isso, a opção foi editar a Medida Provisória 1.173/2023, adiando o prazo.
Além de prorrogar o prazo para regulamentação, a MP determina que a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
Em audiência pública na comissão que analisa a MP, no dia 8 de agosto, o secretário de Inspeção do Trabalho e Emprego (MTB), Marcelo Naegele, apresentou dados que registram mais de 310 mil empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do governo federal, resultando em mais de 24 milhões de trabalhadores com acesso aos tíquetes. Esse sistema gera um benefício fiscal às empresas estimado em R$ 1 bilhão por ano. Do total de trabalhadores beneficiados, 85% ganham no máximo cinco salários mínimos por mês.
Mudanças
Foram apresentadas 33 emendas ao texto original da MP, das quais duas foram acatadas parcialmente pelo relator. As demais emendas, na visão do relator, podem ser aproveitadas no ato de regulamentação feito pelo Executivo.
Uma das mudanças aceitas pelo relator inclui no texto a determinação expressa de que as transações de pagamento dos programas de alimentação do trabalhador integram o âmbito de regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com isso, o Banco Central também trabalhará na regulamentação da MP. Outra modificação feita na comissão determina que os acordos ou as convenções coletivas poderão vedar a portabilidade.
— Compreendemos que as negociações coletivas são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação — argumentou o relator.
Mecias também incluiu no relatório dois prazos distintos para a mudança no sistema. O primeiro, a partir de maio de 2024, é para operacionalizar a interoperabilidade entre as empresas. O segundo, a partir de dezembro de 2024, é para que o Poder Executivo federal edite o ato de regulamentação da interoperabilidade e da portabilidade dentro desse prazo.
Consenso
O relator revisor da MP, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e o presidente da comissão, deputado Alfredinho (PT-SP), afirmaram que o relatório atendeu aos principais pleitos, o que permitiu à comissão chegar a um texto quase de consenso entre os parlamentares.
— O senador Mecias teve uma paciência danada, calma pra ouvir todos e todas e teve muita habilidade pra poder chegar a praticamente um consenso. Não é fácil relatar uma matéria como essa — avaliou deputado Alfredinho, que preside a comissão.
O texto também foi elogiado pelos deputados Max Lemos (PDT-RJ) e Capitão Alberto Neto (PL-AM). Eles classificaram o resultado como benéfico tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Fonte: Agência Senado – 09/08/2023