Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 11 de agosto, em razão do feriado do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
Durante o feriado, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: TST – 10/08/2023